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DIREITO ADQUIRIDO À APLICAÇÃO DAS REGRAS ANTERIORES À REFORMA DA PREVIDÊNCIA, SE FOR MAIS BENÉFICO.

Mesmo com a Reforma da Previdência, a Emenda Constitucional n.º 103 previu expressamente a proteção do direito adquirido dos segurados que preenchessem os requisitos para obtenção de benefícios até a data da sua promulgação, ou seja, até 13 de Novembro de 2019, ainda que o benefício seja requerido em momento posterior às mudanças das regras.


A título de exemplo, na EC 103/2019 está expressamente prevista a possibilidade de conversão de tempo especial trabalhado em comum, até a data limite da promulgação, vedando a conversão somente para o período laborado posteriormente (art. 25, §2º).


Assim, além dos empregados que tiveram reunidas as condições para a obtenção do benefício anteriormente a entrada da Reforma e não usufruíram do seu direito até a presente data, você, contribuinte individual, que, porventura tenha interrompido a contribuição, justamente no período anterior a Reforma, sendo, este período, o necessário para o alcance do seu benefício, saiba que, há possibilidades de recolhimento em atraso, mesmo que, o pagamento seja realizado, já na vigência das novas regras, podendo assim, garantir o seu direito adquirido ao regramento antigo, alcançando o seu benefício, caso seja mais favorável.


Caso você seja um servidor público federal ou, ainda, estadual ou municipal vinculados à entes federados que já tenham se adequado aos termos da Reforma Previdenciária estabelecida pela EC 103/2019, a possibilidade aqui abrangida, também poderá se aplicada ao seu caso.


Se você ficou com dúvidas sobre a possibilidade de obter o seu benefício previdenciário, seja, nas regras antigas ou nas novas, não deixe de nos contactar para lhe auxiliar com uma orientação correta de quem atua no Direito Previdenciário há mais de 60 anos.


Para trazer ainda mais conforto para, você cliente, o JTA Advogados Associados está disponibilizando um canal de atendimento, via WhattsApp, através do número: 21 2533-4664, então, não deixe de procurar quem entende do assunto, teremos imensa satisfação em poder realizar a diferença na sua vida.


Conte conosco, hoje e sempre.


Equipe JTA Advogados Associados.


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