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Contribuições abaixo do salário-mínimo, desde 13 de novembro de 2019 não serão consideradas no INSS.

É isso mesmo, com a Reforma da Previdência, isto é, a partir de 13 de novembro de 2019, ficam vedadas as contribuições inferiores ao valor do salário mínimo vigente naquele ano civil.


A novidade é que tal vedação se aplica a todos os segurados, inclusive aos segurados empregados.


A notícia boa é que, observando o erro antes do pedido de aposentadoria, você pode complementar a contribuição, agrupar com outra que tenha sido realizada além do salário mínimo, desde que seja no mesmo ano civil, ou até juntar duas contribuições abaixo do mínimo, para, pelo menos, valer como uma.


Nota-se que, mais do que nunca, para que não haja prejuízo ou perda de alguma contribuição mensal, é muito importante verificar se suas contribuições, nos dados do INSS, estão corretas.


Caso tenha dificuldade em visualizar, procure a ajuda de um especialista de sua confiança.


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